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LEI Nº 3.928, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3928, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao orçamento fiscal vigente do Município até o limite de R$ 6.429.161,49 (seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão cobertos por excesso de arrecadação provenientes de repasse efetuados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), conforme Portaria MEC nº 669, de 01 de outubro de 2025, e serão detalhados no decreto de abertura, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 27.11.2025.
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