LEI Nº 3.924, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no Bairro Residencial Acácias.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3924, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no Bairro Residencial Acácias.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam denominadas as nomenclaturas do Bairro Residencial Acácias, Itaquaquecetuba - SP para:
Rua 01 – “Rua Um” passa a ser denominada de "Rua Adilson Severiano da Silva".
Rua 02 – “Rua Dois” passa a ser denominada de "Rua Nicolino Faustino de Souza".
Rua 03 – “Rua Três” passa a ser denominada de "Rua Antônio Felipe dos Santos".
Rua 04 – “Rua Quatro” passa a ser denominada de "Rua Antônio Procópio dos Santos".
Rua 05 – “Rua Cinco” passa a ser denominada de "Rua Benedito Leonel Felipe".
Rua 06 – “Rua Seis” passa a ser denominada de “Rua Benedito Santos Siqueira”.
Rua 07 – “Rua Sete” passa a ser denominada de “Rua Dalva Assumção Pedra”.
Rua 08 – “Rua Oito” passa a ser denominada de “Rua Edite Aparecida do Carmo”.
Rua 09 – “Rua Nove” passa a ser denominada de “Rua Edson Fernandes”.
Rua 10 – “Rua Dez” passa a ser denominada de “Rua Elias de Araujo”.
Rua 11 – “Rua Onze” passa a ser denominada de “Rua Felipe Messias da Silva”.
Rua 12 – “Rua Doze” passa a ser denominada de “Rua Jorge Furtado de Souza”.
Rua 13 – “Rua Treze” passa a ser denominada de “Rua Lídia Simões da Conceição”.
Rua 14 – “Rua Catorze” passa a ser denominada de “Rua Luiz Furtado de Souza”.
Rua 15 – “Rua Quinze” passa a ser denominada de “Rua Sebastião Antônio dos Santos”.
Rua 16 – “Rua Dezesseis” passa a ser denominada de “Rua Valdir Fernando Calixto da Silva”.
Via Marginal 01 – “Via Marginal Um” passa a ser denominada de “Avenida João Vischi”.
Via Marginal 02 – “Via Marginal Dois” passa a ser denominada de “Avenida Professora Antônia Edna Santos de Souza”.
Via Marginal 03 – “Via Marginal Três” passa a ser denominada de “Avenida Arthur Hormung da Costa”.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 10.11.2025.
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