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LEI Nº 3.923, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Utilidade Pública para a “Associação Sóciocultural Gente de Luz”.

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LEI Nº 3923, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre Utilidade Pública para a “Associação Sóciocultural Gente de Luz”. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para a “Associação Sóciocultural Gente de Luz”, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ 05.989.724/0001-23, com sede estabelecida na Santa Catarina, nº 58 - Casa 6 – Morro Branco – Itaquaquecetuba – SP - CEP 08572-430. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 10.11.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3923-Dispoe-sobre-utilidade-publica-para-Associacao-Sociocultural-Gente-da-Luz-10-11-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.61 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 10 de Novembro de 2025