Lei nº 3913/2025 - “Fica suprimido a descrição integral da Viela 11, do texto constante do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.680, de 17 de abril de 2023”

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Lei Nº 3.913, de 22 de Setembro de 2025. “Fica suprimido a descrição integral da Viela 11, do texto constante do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.680, de 17 de abril de 2023” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica suprimido a descrição integral da Viela 11, do texto constante do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.680, de 17 de abril de 2023. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 22/09/2025.
Nome do Arquivo: Lei-3913-Fica-suprimido-a-descricao-integral-da-Viela-11-constante-do-Artigo-1º-da-Lei-Municipal-3680-2023-22-09-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.45 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 22 de Setembro de 2025