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LEI Nº 3.897, DE 17 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre inclusão do nome do Sr. Eduardo Marsal na base da Guarda Civil Municipal (GCM) no bairro Maragogipe, e dá outras providencias.”

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LEI Nº 3897, DE 17 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre inclusão do nome do Sr. Eduardo Marsal na base da Guarda Civil Municipal (GCM) no bairro Maragogipe, e dá outras providencias.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído o Sr. Eduardo Marsal, como forma de homenagem póstuma, na base da Guarda Civil Municipal (GCM) situado no bairro Maragogipe, que passará a denominar-se “Base da GCM Eduardo Marsal”. Art. 2º - As despesas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 17.07.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3897-Dispõe-sobre-inclusao-nome-Eduardo-Marsal-base-Guarda-civil-Muncipal-17-07-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.28 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 17 de Julho de 2025