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LEI Nº 3.897, DE 17 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre inclusão do nome do Sr. Eduardo Marsal na base da Guarda Civil Municipal (GCM) no bairro Maragogipe, e dá outras providencias.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3897, DE 17 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre inclusão do nome do Sr. Eduardo Marsal na base da Guarda Civil Municipal (GCM) no bairro Maragogipe, e dá outras providencias.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído o Sr. Eduardo Marsal, como forma de homenagem póstuma, na base da Guarda Civil Municipal (GCM) situado no bairro Maragogipe, que passará a denominar-se “Base da GCM Eduardo Marsal”.
Art. 2º - As despesas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 17.07.2025.
LEI Nº 3.897, DE 17 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre inclusão do nome do Sr. Eduardo Marsal na base da Guarda Civil Municipal (GCM) no bairro Maragogipe, e dá outras providencias.”
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