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LEI Nº 3.895, DE 16 DE JULHO DE 2025. “Altera redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 2078, de 11 de outubro de 2001 e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3895, DE 16 DE JULHO DE 2025. “Altera redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 2078, de 11 de outubro de 2001 e dá outras providências."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal 2.078, de 11 de outubro de 2001, passa a contar com a seguinte redação: "Art. 4º As parcelas mensais não poderão exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) dos vencimentos, salários e proventos dos servidores, sendo o limite de até 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos consignados, financiamentos e arrendamentos mercantis e 10% (dez por cento), reservado exclusivamente para cartão de crédito e cartão beneficios."
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade.
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 3.693 de 23 de maio de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 16.07.2025.
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