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LEI Nº 3.895, DE 16 DE JULHO DE 2025. “Altera redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 2078, de 11 de outubro de 2001 e dá outras providências."

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LEI Nº 3895, DE 16 DE JULHO DE 2025. “Altera redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 2078, de 11 de outubro de 2001 e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal 2.078, de 11 de outubro de 2001, passa a contar com a seguinte redação: "Art. 4º As parcelas mensais não poderão exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) dos vencimentos, salários e proventos dos servidores, sendo o limite de até 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos consignados, financiamentos e arrendamentos mercantis e 10% (dez por cento), reservado exclusivamente para cartão de crédito e cartão beneficios." Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade. Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 3.693 de 23 de maio de 2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 16.07.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3895-Altera-redacao-do-art-4-Lei-Municipal-2078-2001-16-07-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.3 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 16 de Julho de 2025