LEI Nº 3894, DE 04 DE JULHO DE 2025. “Oficializa a Rua Orca, no Bairro Jardim Aracaré, Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializada a Rua Orca, localizada no bairro Aracaré, nesta cidade de Itaquaquecetuba, CEP 08574-140, conforme descrição abaixo:
I - ÁREA DA RUA ORCA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.399.968,5533m e E 361.927,2650m; na esquina da Rua Cambará Orli com a Rua Orca, deste, segue em curva a direita com Raio de 2,67m e Desenvolvimento de 3,48m até o vértice 2, de coordenadas N 7.399.970,8422m e E 361.924,9683m; deste, deflete a direita e segue confrontando com a lateral do lote 14 da quadra A nº340 e com a lateral do lote 28B da quadra A nº233 com azimute 351°53'24" e distância 52,029 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.400.022,3513m e E 361.917,6284m; deste, segue confrontando com a Rua Araponga com azimute 351°27'23" e distância 12,548 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.400.034,7603m e E 361.915,7642m; deste, segue confrontando com a lateral do lote 43 PTE da quadra B nº242 com azimute 353°00'09" e 19,394 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.400.054,0096m e E 361.913,4015m; deste, deflete a direita em curva com Raio de 16,34m e Desenvolvimento de 11,62m até o vértice 6, de coordenadas N 7.400.065,0168m e E 361.916,2597m; deste, deflete a direita e segue confrontando com a lateral do lote 34 da quadra B nº265 com azimute 40°36'41" e distância 28,509 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.400.086,6591m e E 361.934,8168m; deste, deflete a direita em curva com Raio de 12,60m e Desenvolvimento de 8,53m vértice 8, de coordenadas N 7.400.090,6881m e E 361.942,1532m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com o alinhamento da Rua Tibagí com azimute 261°27'01" e distância 12,545 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.400.088,8230m e E 361.929,7473m; deste, deflete a direita em curva com Raio de 6,39m e Desenvolvimento de 2,90m até o vértice 10, de coordenadas N 7.400.086,2392m e E 361.928,4860m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com área institucional com azimute 221°38'37" e distância 24,569 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.400.067,8793m e E 361.912,1602m; deste, deflete a esquerda em curva com Raio de 21,34m e Desenvolvimento de 15,17m até o vértice 12, de coordenadas N 7.400.053,5032m e E 361.908,4272m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com uma área de 14.175,00m2 nº350 com azimute 172°07'33" e distância 83,805 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.399.970,4882m e E 361.919,9084m; deste, deflete a direita em curva com Raio de 3,19m e Desenvolvimento de 4,52m até o vértice 14, de coordenadas N 7.399.967,1566m e E 361.917,4305m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com o alinhamento da Rua Cambará Orli com azimute 81°55'01" e distância 9,933 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 645,21 m². As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 04.07.2025.
Nome do Arquivo:
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Lei-3894-Oficializa-Rua-Urca-Bairro-Jardim-Aracare-e-da-outras-providencias-04-07-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.27 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Sexta 04 de Julho de 2025 |