LEI Nº 3.891, DE 30 DE JUNHO DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 3.002, de 26 de novembro de 2012 e dá outras providências.”

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LEI Nº 3891, DE 30 DE JUNHO DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 3.002, de 26 de novembro de 2012 e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Os incisos I, III, III e V, do Art. 10, da Lei Municipal nº 3.002, de 26 de novembro de 2012 passam a contar com as seguintes redações: Art. 10... I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela avaliação da implementação da política municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itaquaquecetuba, assim como pela indicação de diretrizes e prioridades para esta política, em consonância com o CONSEA, a Secretaria Municipal de Abastecimento, Segurança Alimentar e Agricultura, a Secretaria de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência Tecnologia e Inovação, a Secretaria Municipal de Saúde, que indicarão delegados para as conferências regionais e/ou estaduais de acordo com o calendário estabelecido por estes órgãos; II - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itaquaquecetuba - CONSEA, órgão consultivo, com representação do Poder Público e da Sociedade Civil com objetivo de propor diretrizes gerais da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional bem como, articular, acompanhar e monitorar em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes a esta Política no âmbito de sua competência estabelecida na legislação municipal; III - A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, órgão governamental integrado por representantes das Secretarias Municipais de Abastecimento, Segurança Alimentar e Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Ciência Tecnologia e Inovação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipalidade Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviço e Empreendedorismo e Autarquias responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional com atribuição de elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, assim como coordenar a execução desta Política; (...) V - a rede operacional de Segurança Alimentar Nutricional - SAN composta pelos equipamentos Banco de Alimentos, Cozinha Comunitária, Bom Prato, programas e ações da política pública municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamentos, suplementadas em caso de necessidade. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 30.06.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3891- Altera-a-Lei-Municipal-3002-2012-e-da-outras-providencias-30-06-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.26 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 30 de Junho de 2025