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Lei 3886/2025 - “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica."
por Secretaria de Administração
Lei nº 3886, de 12 de Maio de 2025.“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao orçamento fiscal do Município, até o limite de R$ 53.457.254,62 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), em favor da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão cobertos por excesso de arrecadação decorrente de repasses da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nas complementações Valor Aluno-Ano Total (VAAT) e Valor Aluno-Ano por Resultado (VAAR), e serão detalhadas no decreto de abertura, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 12/05/2025.
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