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LEI Nº 3.885, DE 09 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.”

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LEI Nº 3885, DE 09 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, parte da área pública municipal que integra o Bairro Jardim Rio Negro, com área de 172,38m², que assim se descreve e caracteriza. D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A Cadastro: 1727/342 Desenho Final: EMQ-618/24 Proprietário: Herdeiros de Maria Nina Arantes Ferreira de Souza Área: 172,38m² Área: (23 – 24 – 20 – 19 - 23) = 70,42m² Faixa de terras que grava um terreno situado à Rua Caminho do Pinheirinho, Jardim Rio Negro, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 12.487 do C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho SABESP EMQ-618/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", localizado na divisa com a propriedade de Renato Corosi e Outra (Transcrição 10.669 – 1º C.R.I. de Suzano-SP), distante 151,91m da Rua Caminho do Pinheirinho, daí, segue pela referida divisa com azimute de 76°46'38" e distância de 2,00m até o ponto aqui designado "2"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°40'13" e 7,68m até o ponto aqui designado "3"; 127°18'24" e 63,00m até o ponto aqui designado "4"; 102°33'05" e 14,28m até o ponto aqui designado "5"; deste, segue confrontando com o Sistema de Recreio “B” do loteamento denominado Jardim Rio Negro, com azimute de 188°15'07" e distância de 2,01m até o ponto aqui designado "6"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 282°33'05" e 14,87m até o ponto aqui designado "7"; 307°18'24" e 64,10m até o ponto aqui designado "8"; 343°40'13" e 8,45m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 172,38m². Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos, integrante da 4ª Etapa do Programa de despoluição do Rio Tietê. Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município. Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação das obras Coletor Tronco de Esgotos e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso. Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata. Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações. Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 09.05.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3885-Autoriza-Poder-Executivo-ceder-a-SABESP-mediante-cessao-de-uso-area-pública-09-05-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 09 de Maio de 2025