LEI Nº 3.883, DE 07 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Avaliação Educacional de Itaquaquecetuba, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3883, DE 07 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Avaliação Educacional de Itaquaquecetuba, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Centro Municipal de Avaliação Educacional de Itaquaquecetuba, vinculado à Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação de Itaquaquecetuba, com as seguintes finalidades:
I – elaborar, gerir e monitorar avaliações de aprendizagem em larga escala;
II – prover orientação técnica às equipes gestoras das instituições educacionais do Sistema Público Municipal de Ensino.
Art. 2º. Compete ao Centro de Formação dos Profissionais da Educação:
I - elaborar Cadernos de Avaliação de aprendizagem em larga escala, assegurando a qualidade técnica e pedagógica dos instrumentos de avaliação;
II – elaborar Caderno de Orientações aos aplicadores de avaliações, promovendo a segurança e qualidade nos procedimentos administrativos;
III – gerenciar e monitorar os resultados alcançados nas avaliações internas e externas de aprendizagem, visando a melhoria contínua da qualidade educacional;
IV – prover Orientação Técnica Educacional (OTE) às equipes gestoras das unidades escolares do Sistema Público Municipal de Ensino, com foco no desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e eficazes;
V – monitorar as desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais no Sistema Público Municipal de Ensino, por meio da análise dos dados obtidos nas avaliações internas municipais, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e do público-alvo da educação especial;
VI – promover a equidade no sistema educacional, propondo políticas e ações que visem a superação de barreiras à aprendizagem e a participação de todos os estudantes no processo de educação;
VII – estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e outras entidades voltadas à promoção da educação, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de estudos e pesquisas na área da avaliação educacional;
VIII – realizar capacitação continua dos profissionais envolvidos no processo de avaliação, assegurando excelência em as aplicação e análise dos resultados;
IX – divulgar os resultados das avaliações para a comunidade escolar e a sociedade, no sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de garantir transparência e fomento à participação e ao debate da sociedade sobre a qualidade da educação do Município;
X- incentivar a participação presencial dos estudantes do Sistema Público Municipal de Ensino, promovendo ambiente propício para a mensuração eficaz e abrangente do desempenho educacional.
Art. 3º. Comporá o Centro Municipal de Avaliação Educacional Municipal servidores de cargos existentes na estrutura da Administração e Estagiários, indicados e designados pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, devendo a indicação recair sobre servidores de reconhecida capacidade técnico-operacional na área de avaliação educacional.
Parágrafo único. O Centro Municipal de Avaliação Educacional Municipal funcionará conforme dispuser Regimento Interno, que regulamentará a presente Lei Complementar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 07.05.2025.
LEI Nº 3.883, DE 07 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Avaliação Educacional de Itaquaquecetuba, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.”
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