LEI Nº 3882, DE 07 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, parte da área pública municipal que integra o Bairro Jardim Rio Negro, com área de 428,42m², que assim se descreve e caracteriza.
D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A
Cadastro: 1727/A
Desenho Final: EMQ-839/24
Proprietário: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Área: 428,42m²
Um terreno situado na Rua 1º de Maio esquina com a Rua Nove de Julho, designado “Área Institucional”, na Vila Virgínia, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matrícula 24.291 do C.R.I. de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho SABESP EMQ-839/24, medindo 19,50m de frente, por 21,94m da frente ao fundos, do lado direito, de quem da frente o olha, e 22,00m do lado esquerdo, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 428,42m², confrontando do lado direito como o lote 50, do lado esquerdo com a Rua Nove de Julho e nos fundos com propriedade de Pedro Cesário.
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos, integrante da 4ª Etapa do Programa de despoluição do Rio Tietê.
Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município.
Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação das obras da Estação Elevatória de Esgotos e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso.
Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata.
Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações.
Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 07.05.2025.
Nome do Arquivo:
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Lei-3882-Autoriza-Poder-Executivo-ceder-Sabesp-Proc-3049-25-07-05-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.99 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quarta 07 de Maio de 2025 |