LEI Nº 3880, DE 07 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, parte da área pública municipal que integra o Bairro Nova Louzada , com área de 358,83m², que assim se descreve e caracteriza.
D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A
Cadastro: 1727/B
Desenho Final: TGA-394/23
Prop: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Área: 358,83m²
Área : (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 - 1) = 358,83m²
Parte de terras em um terreno, situado à Avenida Anhumas, bairro Cidade Nova Louzada, pertencente a transcrição 11.161 (Área maior) do 1º C.R.I. de Suzano-SP, representado no desenho Sabesp TGA-394-23, com a seguintes medidas e confrontações: Inicia no ponto aqui designado “1”, localizado no alinhamento da Rua 10, na divisa com o Lote 56 e Lote 1 da Quadra H, daí, segue confrontando com o Lote 1 pelos seguintes seguimentos: 6,08m em curva à direita até o ponto aqui designado “2”; 11,34m em curva à direita até o ponto aqui designado “3”; 13,82m em curva à esquerda até o ponto aqui designado “4”; segue pelo alinhamento da Avenida Marginal (Atual Avenida Anhumas) com azimute de 252°58'06" por 39,69m até o ponto aqui designado “5”; segue pelo alinhamento da Rua 10 com azimute de 343°46'13" por 16,07m até o ponto aqui designado “6”; segue pelo alinhamento da Rua 10 com azimute de 73°46'13" por 12,22m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 358,83m².
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação das obras de Esgotos, integrante da 4ª Etapa do Programa de despoluição do Rio Tietê.
Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município.
Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação das obras da Rede Coletora de Esgotos e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso.
Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata.
Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações.
Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 07.03.2025.
Nome do Arquivo:
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Lei-3880-Autoriza-Poder-Executivo-ceder-Sabesp-Proc-3042-25-07-05-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.99 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quarta 07 de Maio de 2025 |