LEI Nº 3.879, DE 07 DE MAIO DE 2025. Institui no Município o “Abril Laranja”, mês dedicado à campanha de prevenção aos maus tratos e crueldade contra os animais no âmbito do município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3879, DE 07 DE MAIO DE 2025. Institui no Município o “Abril Laranja”, mês dedicado à campanha de prevenção aos maus tratos e crueldade contra os animais no âmbito do município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaquaquecetuba o “Abril Laranja”, mês dedicado ao alerta e orientação, visando a prevenção e conscientização da população quanto aos maus-tratos e crueldade aos animais.
Parágrafo único. A campanha a que alude o caput será realizada anualmente no mês de abril, sendo denominada “Abril Laranja”.
Art. 2º - Durante o mês do Abril Laranja poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:
I – Alertar e promover debates sobre o tema do que trata esta lei;
II – estimular, do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área de que trata esta lei;
III – divulgar de maneira efetiva os canais de comunicação para denúncias de maus tratos e a Campanha de prevenção de que trata esta lei;
IV – mobilizar e incentivar empresas e organizações não governamentais – ONGs para a promoção de ações, programas e projetos voltados para a conscientização dos maus tratos contra animais;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 07.05.2025.
LEI Nº 3.879, DE 07 DE MAIO DE 2025. Institui no Município o “Abril Laranja”, mês dedicado à campanha de prevenção aos maus tratos e crueldade contra os animais no âmbito do município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.
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