LEI Nº 3878, DE 07 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, parte da área pública municipal que integra o Bairro Estancia Paraiso , com área de 25,15m², que assim se descreve e caracteriza.
D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A
Cadastro: 1727/A
Desenho Final: EMQ-XXX/24
Proprietário: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Área: 25,15m²
Compromissário: Ildete Souza Bussola – Ocupante
Área: (5 – 4 – 7 – 8 - 5) = 25,15m²
Faixa de terras que grava uma Via Pública denominada Rua Lagamar, antiga Rua Três, do loteamento Particular denominado ESTÂNCIAS PARAÍSO, perímetro urbano do Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, representada no desenho SABESP EMQ-XXX/24, assim descrita e caraterizada: inicia no ponto aqui designado "5", localizado no alinhamento projetado da Rua Lagamar, antiga Rua Três, divisa com fundos do lote 37 da quadra 4, distante 4,23m do lote 35, daí, segue confrontando com os fundos do lote 37 por 2,08m até o ponto aqui designado "4"; deflete à direita com ângulo interno de 73°55'14" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 12,72m até o ponto aqui designado "7"; deflete à direita com ângulo interno de 97°53'02" e segue por 2,02m até o ponto aqui designado "8"; deflete à direita com ângulo interno de 82°06'58" e segue por 12,42m até o ponto inicial 5, confrontando desde o ponto 4 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro com ângulo interno de 106°04'46", encerrando uma área de 25,15m².
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação das obras de Esgotos, integrante da 4ª Etapa do Programa de despoluição do Rio Tietê.
Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município.
Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação das obras da Rede Coletora de Esgotos e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso.
Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata.
Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações.
Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 07.05.2025.
Nome do Arquivo:
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Lei-3878-Autoriza-Poder-Executivo-ceder-a-SABESP-Proc-3056-2025-07-05-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.99 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quarta 07 de Maio de 2025 |