LEI Nº 3873, DE 07 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, parte da área pública municipal que integra o Bairro Jardim Rio Negro, com área de 38,15m², que assim se descreve e caracteriza.
D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A
Cadastro: 1727/471
Desenho Final: EMQ-618/24
Proprietário: Município de Itaquaquecetuba
Área: 38,15m²
Compromissário: Josefa Maria da Conceição – Ocupante
Área: (D – L – M – N – O – J – E - D) = 38,15m²
Faixa de terras que grava um terreno situado à Rua Novo Horizonte (antiga rua 27), designado Sistema de Recreio “B” do loteamento denominado “Jardim Rio Negro”, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Transcrição 26.375 (Área maior) do 1º C.R.I. de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho SABESP EMQ-618/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "D", localizado na divisa com a área ocupada por Maria Rosimeire Ramos de Moraes, distante 17,57m da Rua Novo Horizonte (Antiga rua 27), daí, segue confrontando com área da mesma propriedade por 11,49m até o ponto aqui designado "L"; deflete à esquerda com ângulo interno de 187°18'20" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 1,03m até o ponto aqui designado "M"; deflete à direita com ângulo interno de 103°10'57" e segue confrontando com área da mesma propriedade, ocupada por Daiane Ramos Gomes Santos por 3,08m até o ponto aqui designado "N"; deflete à direita com ângulo interno de 76°49'03" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 1,93m até o ponto aqui designado "O"; deflete à direita com ângulo interno de 172°41'40" e segue por 10,99m até o ponto aqui designado "J"; deflete à direita com ângulo interno de 102°55'26" e segue por 1,34m até o ponto aqui designado "E", confrontando desde o ponto N até aqui com área da mesma propriedade; segue em linha reta, formando um ângulo de 180°00'00" e segue confrontando com área da mesma propriedade, ocupada por Maria Rosimeire Ramos de Moraes por 1,73m até o ponto inicial D, fechando o perímetro com ângulo interno de 77°04'34", encerrando uma área de 38,15m²
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos, integrante da 4ª Etapa do Programa de despoluição do Rio Tietê.
Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município.
Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação das obras Coletor Tronco de Esgotos e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso.
Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata.
Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações.
Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 07.05.2025.
Nome do Arquivo:
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Lei-3873-Autoriza-Poder-Executivo-ceder-a-SABESP-Proc-1253-2025-07-05-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.99 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quarta 07 de Maio de 2025 |