LEI Nº 3872, DE 07 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, parte da área pública municipal que integra o Bairro Jardim Rio Negro, com área de 59,11m², que assim se descreve e caracteriza.
D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A
Cadastro: 1727/470 Desenho Final: EMQ-618/24
Proprietário: Município de Itaquaquecetuba Área: 59,11m²
Compromissário: Maria Rosimeire Ramos de Moraes - Ocupante
Área: (A – B – C – D – E – F – G - A) = 59,11m²
Faixa de terras que grava um terreno designado situado à Rua Novo Horizonte (antiga rua 27), Sistema de Recreio “B” do loteamento denominado “Jardim Rio Negro”, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Transcrição 26.375 (Área maior) do 1º C.R.I. de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho SABESP EMQ-618/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "A", situado no alinhamento projetado da Rua Novo Horizonte (antiga Rua 27), distante 27,32m da testada do lote 32 da Quadra 25, no ponto onde faz divisa com o lote 31 e à 18,07m da testada do mesmo lote 32, no ponto onde faz divisa com o lote 33, daí segue pelo referido alinhamento em curva à esquerda de raio de 29,00m por um desenvolvimento de 3,00m até o ponto aqui designado "B"; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 16,47m até o ponto aqui designado "C"; deflete à esquerda com ângulo interno de 247°56'08" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 2,44m até o ponto aqui designado "D"; deflete à direita com ângulo interno de 102°55'26" e segue confrontando com área da mesma propriedade, ocupada por Josefa Maria da Conceição por 1,73m até o ponto aqui designado "E"; deflete à direita com ângulo interno de 85°41'48" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 5,33m até o ponto aqui designado "F"; deflete à direita com ângulo interno de 85°20'36" e segue por 0,65m até o ponto aqui designado "G"; deflete à esquerda com ângulo interno de 198°06'02" e segue por 17,32m até o ponto inicial A, confrontando desde o ponto E até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 59,11m².
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos, integrante da 4ª Etapa do Programa de despoluição do Rio Tietê.
Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município.
Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação das obras Coletor Tronco de Esgotos e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso.
Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata.
Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações.
Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 07.05.2025.
Nome do Arquivo:
|
Lei-3872-Autoriza-Poder-Executivo-ceder-a-SABESP-Proc-1252-2025-07-05-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.99 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quarta 07 de Maio de 2025 |