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Lei 3868/2025 - "Dispõe sobre o Reajuste de 4,56% dos valores das Tabelas de Referência que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondente à inflação acumulada medida pelo Índice Nacional dos Preços ao Consumidor Amplo-IP

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Lei nº 3.868, de 28 de abril de 2025."Dispõe sobre o Reajuste de 4,56% dos valores das Tabelas de Referência que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondente à inflação acumulada medida pelo Índice Nacional dos Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE, e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) os valores das Tabelas de Referência da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondente à inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, referente ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, exclusivamente para os servidores públicos efetivos ocupantes de cargos de provimento por concurso público. Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo estende-se aos pensionistas, aos servidores inativos e àqueles contratados nos termos da Lei Municipal nº 3.155, de 03 de dezembro de 2014. Art. 2º - O valor mensal do auxílio alimentação, de que trata a Lei nº 2.686, de 27 de maio de 2009, fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 3º - O artigo 2º, da Lei nº 2.686, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Têm direito ao recebimento do benefício instituído no artigo 1º todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal ocupantes de cargos efetivos ativos.” Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2025, exclusivamente quanto ao reajuste das Tabelas de Referência de que trata o artigo 1º, e a partir de 1º de junho de 2025 quanto ao novo valor e à abrangência do auxílio alimentação previsto no artigo 2º. - Publicada em 28/04/2025.
Nome do Arquivo: Lei-3868-Reajuste-Servidores-Efetivos-28-04-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.91 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 28 de Abril de 2025