LEI Nº 3864, DE 07 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, parte da área pública municipal que integra o Bairro Jardim Nícea, com área de 29,24m², que assim se descreve e caracteriza.
D E S C R I Ç Ã O P E R I M É T R I C A
Cadastro: 1727/E
Desenho Final: TGA-399/23
Prop: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Área: 29,24m² Comp: Maria de Lourdes Brito - Ocupante
Área : (26 – 27 – 7 – 8 - 26) = 29,24m²
Faixa de terras que grava o Sistema de Lazer 6 do loteamento denominado Jardim Nícea, município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matricula 22.084 do 1º C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho Sabesp TGA-399-23, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “26”, localizado na divisa com área ocupada por Maria Aparecida Castro Solalinde, distante 36,06m do alinhamento da Rua Ágata, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade por 9,65m até o ponto aqui designado “27”; deflete à direita com ângulo interno de 91°23'40" e segue confrontando com área ocupada por Elizete Rodrigues dos Santos Neves por 3,00m até o ponto aqui designado "7"; deflete à direita com ângulo interno de 88°36'20" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 9,85m até o ponto aqui designado "8"; deflete à direita com ângulo interno de 87°32'52" e segue confrontando com área ocupada por Maria Aparecida Castro Solalinde por 3,00m até o ponto inicial 26, fechando o perímetro com ângulo interno de 92°27'08", encerrando uma área de 29,24m².
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação das obras do Coletor Tronco Secundário Nícea, integrante da 4ª Etapa do Programa de despoluição do Rio Tietê.
Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município.
Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação das obras Coletor Tronco Secundário Nícea e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso.
Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata.
Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações.
Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 07.04.2025.
Nome do Arquivo:
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Lei-3864-Autoriza-Poder-Executivo-ceder-a-SABESP-mediante-cessao-uso-area-publica-Proc-1267-04-04-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.9 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Segunda 07 de Abril de 2025 |