LEI Nº 3.859, DE 07 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.”

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LEI Nº 3859, DE 07 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, parte da área pública municipal que integra o Bairro Jardim São Armando, com área de 28,02m², que assim se descreve e caracteriza. DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA Cadastro: 1727/A Prop: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba Compromissário: Alexandre Livino da Silva - Ocupante Desenho Final: EMQ-584/24 Área: 28,02m² Área: (20 – 21 – 22 – 9 – 8 - 20) = 28,02m² Faixa de terras que grava uma via pública designada Rua 1, atual Rua Nova Erechim, do loteamento denominado Jardim São Armando, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, representada no desenho SABESP EMQ-584/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "20", situado distante 30,48m da testada do lote 3 da Quadra H, no ponto onde faz divisa com o lote 2 e à 20,50m da testada do mesmo lote 3, no ponto onde faz divisa com o lote 4; daí, segue confrontando com área da mesma propriedade por 2,66m até o ponto aqui designado "21"; deflete à esquerda com ângulo interno de 224°01'16" e segue por 3,09m até o ponto aqui designado "22"; deflete à direita com ângulo interno de 106°04'59" e segue por 7,17m até o ponto aqui designado "9", confrontando desde o ponto 20 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 54°48'15" e segue pelo limite da Faixa de Domínio da Rodovia Airton Senna (SP-070) por 5,18m até o ponto aqui designado "8"; deflete à direita com ângulo interno de 125°41'36" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 7,35m até o ponto inicial 20, fechando o perímetro com ângulo interno de 29°23'54", encerrando uma área de 28,02m². Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação das obras da Interligação Isolada de Esgotos 36 e 37, integrante da 4ª Etapa do Programa de despoluição do Rio Tietê. Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município. Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação das obras da Interligação Isolada de Esgotos 36 e 37 e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso. Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata. Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações. Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 07.04.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3859-Autoriza-Poder-Executivo-ceder-a-SABESP-mediante-cessao-uso-area-publica-Proc-1262-04-04-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.89 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 07 de Abril de 2025