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Lei 3851/2025 - “Dispõe Sobre a Denominação da Farmácia Municipal 24 horas, que será implantada no Centro, neste município e dá outras providências”

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Lei nº 3.851, de 01 de Abril de 2025.“Dispõe sobre a denominação da Farmácia Municipal 24 horas, que será implantada no Centro, neste município e dá outras providências” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Farmácia Municipal 24 horas, que será implantada no Centro, neste município, fica denominada “Milton Seiji Hiratsuka”. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 01/04/2025.
Nome do Arquivo: Lei-3851-Dispoe-sobre-denominacao-Farmacia-Municipal-24-horas-01-04-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.87 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 01 de Abril de 2025