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Lei 3850/2025 - “Dispõe Sobre Reposição Salarial Anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, nos termos do art. 37, inciso X da CF, e dá outras providências”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3.850, de 31 de março de 2025.“Dispõe sobre reposição salarial anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, nos termos do art. 37, inciso X da CF, e dá outras providências”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba ficam reajustados em 4,75% (quatro vírgula, setenta e cinco por cento), conforme Tabelas no anexo, que fica fazendo parte desta Lei, na conformidade do que assegura o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único – O reajuste que alude o caput deste artigo, refere-se à inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período de novembro de 2023 a outubro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário. - Publicada em 31/03/2025.
Lei 3850/2025 - “Dispõe Sobre Reposição Salarial Anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, nos termos do art. 37, inciso X da CF, e dá outras providências”
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