Lei 3847/2025 - Institui a Política Pública Municipal “Raízes do Futuro, semeando vidas em nossa cidade”, em que prevê a doação e o plantio de mudas por cada criança nascida em Itaquaquecetuba e dá outras providências.

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Lei nº 3.847, de 20 de março de 2025. Institui a Política Pública Municipal “Raízes do Futuro, semeando vidas em nossa cidade”, em que prevê a doação e o plantio de mudas por cada criança nascida em Itaquaquecetuba e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a Política Pública Municipal denominada “Raízes do Futuro, semeando vidas em nossa cidade”, com a finalidade de estimular o munícipe a adotar medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio da doação e do plantio de uma muda de árvore, nativa da região, para cada munícipe nascido e/ou registrado em Itaquaquecetuba e que será plantada em local apropriado. §1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, autorizado a receber em doação, sem ônus, mudas de árvores e outros donativos financeiros ou materiais, de pessoas físicas ou jurídicas, para a execução desta Lei. §2º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento poderá firmar, sem ônus para o Município, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco decorrente desta Lei, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Art. 2°. A muda obtida na conformidade com esta Lei poderá ser disponibilizada à mãe ou ao pai que expressamente a requerer, no momento da alta do paciente recém-nascido ou até 90 (noventa) dias após o nascimento. §1º. O plantio da muda será feito com a orientação e sob regras de urbanismos vigentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento. §2º. A muda de árvore deverá ser plantada, preferencialmente, na seguinte ordem de lugares: I - em área pública urbana; II – em Área de Preservação Permanente (APP); III – em Área de Proteção Ambiental (APA). §3º. A família, o pai ou a mãe e, no futuro, a própria criança, comprometer-se-ão em acompanhar o desenvolvimento da planta, que será identificada com o nome científico e ainda, havendo concordância da família, do pai ou da mãe, com o primeiro nome da criança. Art. 3º. Ficam criados os seguintes títulos vinculados à presente Lei: I – “Família Amiga da Natureza”, destinado à família, pai ou mãe que aderir à Política “Raízes do Futuro, semeando vidas em nossa cidade”; II – “Cidadão Amigo da Natureza”, destinado ao cidadão que fizer doação de mudas para a Política “Raízes do Futuro, semeando vidas em nossa cidade”; III – Sociedade Amiga da Natureza, para a organização da sociedade civil sem fins lucrativos que firmar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, para a consecução dos fins desta Lei; e IV – Empresa Amiga da Natureza, para as empresas da iniciativa privada ou sociedades de economia mista que fizerem doações de mudas para a Política “Raízes do Futuro, semeando vidas em nossa cidade”. Parágrafo único. Os títulos a que se refere este artigo serão outorgados pelo Prefeito Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento. Art. 4º. O Poder Executivo dará ampla publicidade desta Lei, especialmente, nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, Hospitais e Maternidades do Município de Itaquaquecetuba. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de necessidade. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 20/03/2025.
Nome do Arquivo: Lei-3847-Politica-Publica-Municipal-Raizes-do-Futuro-semeando-vidas-em-nossa-cidade-20-03-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.85 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 20 de Março de 2025