Lei nº 3.845, de 20 de Março de 2025.“Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, parte da área pública municipal que integra o Bairro Jardim Josely, com área de 239,12m², que assim se descreve e caracteriza.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Cadastro: 1727/451
Prop: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Desenho Final: TGA 395/23-FL 02/02
Comp.: Luzia Tiburcio da Silva - Ocupante
Área: 239,12m²
Área: (53-52-51-62-61-60-53) = 239,12m²
Faixa de terras que grava um terreno designado Sistema de Recreio do loteamento denominado "Jardim Rosely", Municipio e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Matricula 2.155 do C.R.I. de Poá-SP, representado no desenho Sabesp TGA 395/23 FL 02/02, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "53", localizado na divisa com a propriedade de Guilhermino Miguel de Oliveira, distante 79,04m da divisa com o lote 9 da quadra "7", daí, segue pela referida divisa por 0,70m até o ponto aqui designado "52"; deflete à esquerda com ângulo interno de 183°18'33" e segue confrontando com a propriedade de Guilhermino Miguel de Oliveira por 6,60m até o ponto aqui designado "51"; deflete à direita com ângulo interno de 75°38'51" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 1,56m até o ponto aqui designado "62"; deflete à direita com ângulo interno de 149°31'08" e segue por 40,39m até o ponto aqui designado "61"; deflete à direita com ângulo interno de 98°34'58" e segue por 6,07m até o ponto aqui designado "60"; deflete à direita com ângulo interno de 81°25'02" e segue por 37,52m até o ponto inicial 53, confrontando desde o ponto 51 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro com ângulo interno de 131°31'27", encerrando uma área de 239,12m².
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação do Coletor Tronco de esgotos Félix, integrante da 4ª Etapa do Programa de despoluição do Rio Tietê.
Art. 3º. A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município.
Art. 4º. A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação do Coletor Tronco e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso.
Art. 5º. À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata.
Art. 6º. A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações.
Art. 7º. Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 20/03/2025.
Nome do Arquivo:
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Lei-3845-Autoriza-poder-executivo-ceder-Companhia-Saneamento-Basico-SP-Sabesp-Cessao-uso-Area-publica-20-03-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
1.85 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quinta 20 de Março de 2025 |