Lei 3844/2025 - “Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 3633, de 22 de julho de 2022.”

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Lei nº 3.844, de 20 de março de 2025. “Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 3633, de 22 de julho de 2022.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O art. 8º da Lei nº 3633, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O prazo máximo de permanência no Programa de Bolsa e Incentivo ao Trabalho para a Pessoa com Deficiência Intelectual será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos desde que haja parecer favorável da equipe técnica responsável e da Comissão de que trata o art. 9º. Parágrafo único. Revogado.” Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 20/03/2025.
Nome do Arquivo: Lei-3844-Da-nova-redacao-art-8-da-Lei-3633-2022-20-03-25.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 20 de Março de 2025