Lei 3843/2025 - “Dispõe sobre a denominação da Base da Guarda Civil Municipal localizada no Bairro Vila Monte Belo, neste município e dá outras providências”.

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Lei nº 3.843, de 18 de Março de 2025. “Dispõe sobre a denominação da Base da Guarda Civil Municipal localizada no Bairro Vila Monte Belo, neste município e dá outras providências”. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Base da Guarda Civil Municipal, localizada na Rodovia João Afonso de Souza Castellano, altura do número 900 no Bairro Vila Monte Belo, neste município, fica denominada “Servando Fernandez Dávila”. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 18/03/2025.
Nome do Arquivo: LEI-3843-Dispoe-sobre-denominacao-Base-Guarda-Civil-Municipal-Bairro-Monte-Belo-18-03-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.98 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 18 de Março de 2025