Lei 3843/2025 - “Dispõe sobre a denominação da Base da Guarda Civil Municipal localizada no Bairro Vila Monte Belo, neste município e dá outras providências”.
por Secretaria de Administração
Lei nº 3.843, de 18 de Março de 2025. “Dispõe sobre a denominação da Base da Guarda Civil Municipal localizada no Bairro Vila Monte Belo, neste município e dá outras providências”.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Base da Guarda Civil Municipal, localizada na Rodovia João Afonso de Souza Castellano, altura do número 900 no Bairro Vila Monte Belo, neste município, fica denominada “Servando Fernandez Dávila”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 18/03/2025.
Lei 3843/2025 - “Dispõe sobre a denominação da Base da Guarda Civil Municipal localizada no Bairro Vila Monte Belo, neste município e dá outras providências”.
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