LEI Nº 3.840, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais) na forma que especifica.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3840, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais) na forma que especifica.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo, através da Secretaria Municipal de Finanças, autorizado a abrir conforme Anexo Único da presente, um Crédito Adicional Especial ao orçamento fiscal do município até o limite de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para gerenciamento, administração, execução e gestão, operacionalização da modalidade de voleibol masculino para participação nas competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleyball, Federação Paulista de Voleyball e Secretaria de Esporte do Estado de São Paulo no exercício de 2025. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão indicados no Decreto de abertura de acordo com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através de redução de crédito disponível no corrente exercício do mesmo órgão e programa .
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado em 26.02.2025.
LEI Nº 3.840, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais) na forma que especifica.”
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)