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LEI Nº 3.839, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, objetivando a execução de obras de implantação, melhoramentos e de requalificação do entorno de estações ferroviárias que atendem a este M

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LEI Nº 3839, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, objetivando a execução de obras de implantação, melhoramentos e de requalificação do entorno de estações ferroviárias que atendem a este Município.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, objetivando a execução de obras de implantação, melhoramentos e de requalificação do entorno de estações ferroviárias que atendem a este Município, nos termos da minuta constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 25.02.2025.
Nome do Arquivo: LEI-3839-Autoriza-o-Poder-Executivo-a-Celebrar-convenio-com-estado-de-SP-25-02-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.98 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 25 de Fevereiro de 2025