LEI Nº 3.837, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.”

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LEI Nº 3837, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, mediante Cessão de Uso, área pública que especifica.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante Cessão de Uso, parte da área pública municipal que integra o Bairro Industrial, com área de 79,97 m², que assim se descreve e caracteriza. DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA Cadastro: 1727/405 Desenho Final: TGA - 226/17 Prop: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba Comp: Jussieu José Ferreira Penna. Área: 79,97 m² Área: (M-J-K-L-M) = 79,97m² Faixa de terra, parte de um "balão de retorno" localizado no final da Rua do Córrego, no Bairro do Corredor município de Itaquaquecetuba SP, que assim se descreve. A partir do ponto aqui designado 4A de coordenadas Y=7.406.481,212, X= 364.355,523 com azimute 180°13′55″ e distância 2,73m chegamos no ponto K, início desta descrição, caracterizado no desenho Sabesp TGA-226/17. Dai com raio de 24,28m e desenvolvimento de 4,75m vai até o ponto aqui designado L; deflete a esquerda e segue por 25,73m até o ponto aqui designado M; deflete a esquerda com ângulo interno de 86°35′47″ e segue por 4,00m até o ponto aqui designado J; deflete a esquerda com ângulo interno de 93°26′26″ e distância de 21,31m, retornando ao ponto K início desta descrição, confrontando em todo o perímetro com a Rua do Córrego e encerrando uma área de 79,97m². Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata o Art. 1º, da presente Lei, tem por finalidade a implantação do Coletor Tronco de esgotos Perová SEC 1, integrante da 4ª Etapa do Programa de despoluição do Rio Tietê. Art. 3º - A presente Cessão de Uso é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado ou enquanto perdurar a concessão para a execução e exploração dos serviços de coleta e destino final de esgotos sanitários neste Município. Art. 4º - A Cessionária se obriga a utilizar a área objeto da presente Cessão de Uso, exclusivamente, para a implantação do Coletor Tronco e demais instalações necessárias ao Sistema de Tratamento de Esgotos neste Município, sendo que a não utilização da área para os fins de que trata o Art. 2º da presente Lei, importará na revogação imediata da presente Cessão de Uso. Art. 5º - À Cessionária é vedado a cessão ou transferência a terceiros dos direitos decorrentes da presente Cessão de Uso, ainda que parcialmente, sob pena de sua revogação imediata. Art. 6º - A Cessionária poderá cercar e murar a área cujo uso é ora cedido ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações. Art. 7º - Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso a área cedida retornará ao Município, sem gerar direitos à Cessionária e tampouco ônus de qualquer espécie ao ente público Cedente, inclusive, indenização, ficando ressalvado à Cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis, com recuperação da área cedida. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 25.02.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3837-Autoriza-Poder-Executivo-ceder-Companhia-de-Saneamento-Basico-SP-SABESP-Mediante-Cessao-Uso-25-02-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.84 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 25 de Fevereiro de 2025