LEI Nº 3.835, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 3.447, de 15 de dezembro de 2017 e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3835, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 3.447, de 15 de dezembro de 2017 e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. A ementa e o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.447, de 15 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
Lei nº ...
Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência da Melhor Idade e dá outras providências.
(...)
Art. 1º. O Centro de Convivência da Melhor Idade, localizado na Rua Manoel Garcia, nº 160, Centro, Itaquaquecetuba – SP, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem por objetivos:
I – promover a convivência social, a inclusão e a participação ativa da pessoa idosa;
II – fortalecer a cidadania e os vínculos familiares e comunitários da pessoa idosa; e
III – desenvolver atividades que estimulem o bem-estar físico, emocional e social da população idosa.
Parágrafo único. O Centro de Convivência da Melhor Idade será identificado pela sigla: CEMI.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 24.02.2025.
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