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LEI Nº 3.833, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a extinção das Unidades Escolares Vicente Leporace e João Percílio da Cruz e dá outras providências.

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LEI Nº 3833, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a extinção das Unidades Escolares Vicente Leporace e João Percílio da Cruz e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam extintas do Sistema Público Municipal de Ensino, a partir da data da publicação desta Lei, as Unidades Escolares Vicente Leporace e João Percílio da Cruz. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.941, de 15 de dezembro de 2011; o artigo 6.º, da Lei nº 3.005, de 30 de janeiro de 2013; a Lei nº 2.808, de 22 de abril de 2010; a Lei nº 2.548, de 30 de novembro de 2007 e a Lei n° 3.373, de 28 de setembro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, de 12 de fevereiro de 2025; 464º da Fundação da Cidade e 71º Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 12.02.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3833-Dispoe-sobre-extincao-das-Unidades-Escolares-Vicente-Leporace-e-Joao-Percilio-da-Cruz-12-02-2025.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.73 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 12 de Fevereiro de 2025