LEI Nº 3.832, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 6.570.603,33 (Seis milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e três reais e trinta e três centavos) na forma que especifica.

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LEI Nº 3832, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 6.570.603,33 (Seis milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e três reais e trinta e três centavos) na forma que especifica. EDUARDO BOIGUES QUEROZ PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder executivo, através da Secretaria Municipal de Finanças, autorizado a abrir conforme Anexo Único da presente, um Crédito Adicional Especial ao orçamento fiscal do município até o limite de R$ 6.570.603,33 (Seis milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e três reais e trinta e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, para execução do saldo diferido do Fundeb exercício 2024. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão indicados no Decreto de abertura, sendo provenientes do superávit financeiro apurado do exercício anterior, referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, nos termos do artigo 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado em 12.02.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3832-Dispoe-sobre-abertura-credito-adicional-especial-12-02-2025.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.76 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 12 de Fevereiro de 2025