Lei 3.831/2025 - "Dispõe sobre a Transformação de Unidades Escolares em Escolas em Tempo Integral."

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Lei nº 3831, de 07 de Fevereiro de 2025."Dispõe sobre a Transformação de Unidades Escolares em Escolas em Tempo Integral. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. A EMEB Vice-Prefeito Alfredo Gonçalves Ferreira da Silva, localizada na Rua Antônio Feijó, nº 71, bairro Jardim Itapuã, com CEP nº 08579-130, na cidade de Itaquaquecetuba-SP, passa a ser Escola em Tempo Integral, nos termos do Decreto Municipal nº 8.271, de 29 de setembro de 2023 ou outro que venha lhe substituir. Art. 2º. A EMEB Prefeito Benedito Barbosa de Moraes, localizada na Rua Tocantins, nº 313, bairro Vila São Carlos, com CEP nº 08599-600, na cidade de Itaquaquecetuba-SP, passa a ser Escola em Tempo Integral, nos termos do Decreto Municipal nº 8.271, de 29 de setembro de 2023 ou outro que venha lhe substituir. Art. 3º. A EMEB Vereador Augusto dos Santos, localizada na Rua Cabrália Paulista, nº 217, bairro Estação, com CEP nº 08571-020, na cidade de Itaquaquecetuba-SP, passa a ser Escola em Tempo Integral, nos termos do Decreto Municipal nº 8.271, de 29 de setembro de 2023 ou outro que venha lhe substituir. Art. 4º. As Unidades Escolares de Escola em Tempo Integral passam a ter carga horária de 1.800 horas anuais, distribuídas nos 200 (duzentos) dias letivos, em período integral de trabalhos didáticos, com 09 (nove) horas diária de duração. §1.º Das 09 (nove) horas diárias, 04 (quatro) horas serão destinadas ao desenvolvimento das disciplinas específicas do currículo do Ensino Fundamental, 01 (uma) hora será destinada ao almoço e 04 (quatro) horas serão destinadas ao desenvolvimento de Projetos Especiais, por meio dos Temas Transversais, constantes do currículo do Ensino Fundamental. §2º. Os projetos relativos aos Temas Transversais serão estabelecidos pelo ProEduc e geridos pela casa de Projetos Educacionais Paulo Freire. §3º. Os eixos temáticos dos projetos serão definidos por Instrução Normativa editada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI). Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Art. 1º, caput, e o respectivo § 1º, da Lei nº 2.744, de 07 de outubro de 2009 e o Art. 1º, caput, e o respectivo § 1º, da Lei nº 2.781, de 05 de fevereiro de 2010. - Publicada em 07/02/2025.
Nome do Arquivo: Lei-3831-Dispoe-sobre-a-transformacao-Unidades-Escolares-em-Escolas-Tempo-Integral-07-02-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.72 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 07 de Fevereiro de 2025