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Lei nº 3.830/2025 - “Dispõe sobre a fixação de remuneração de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências”.

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Lei nº 3830, de 10 de Janeiro de 2025.“Dispõe sobre a fixação de remuneração de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências”. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei fixa a remuneração dos cargos pertencentes ao quadro de provimento efetivo, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95, da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba. São eles: a) agente de contratações, referência inicial “55”, da escala de vencimentos “01”; b) analista de compras, licitações e contratos, referência inicial “58”, da escala de vencimentos “01”; c) assessor de cerimonial e eventos, referência inicial “31”, da escala de vencimentos “01”; d) operador de áudio e vídeo, referência inicial “18”, da escala de vencimentos “01”; e) auxiliar em tecnologia da informação, referência inicial “32”, da escala de vencimentos “01”; f) oficial de manutenção, referência inicial “31”, da escala de vencimentos “01”. Parágrafo Único – As remunerações dos cargos são aqueles definidas no Anexo I desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 10/01/2025.
Nome do Arquivo: Lei-3830-Aut-95-Dispoe-sobre-fixacao-de-remuneracao-cargos-de-provimento-efetivo-servidores-Camara-Municipal-Itaquaquecetuba-10-01-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.01 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 10 de Janeiro de 2025