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Lei nº 3.830/2025 - “Dispõe sobre a fixação de remuneração de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências”.
por Secretaria de Administração
Lei nº 3830, de 10 de Janeiro de 2025.“Dispõe sobre a fixação de remuneração de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências”.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei fixa a remuneração dos cargos pertencentes ao quadro de provimento efetivo, junto ao Subquadro III, do artigo 4º, da Resolução nº 13/95, da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba. São eles:
a) agente de contratações, referência inicial “55”, da escala de vencimentos “01”;
b) analista de compras, licitações e contratos, referência inicial “58”, da escala de vencimentos “01”;
c) assessor de cerimonial e eventos, referência inicial “31”, da escala de vencimentos “01”;
d) operador de áudio e vídeo, referência inicial “18”, da escala de vencimentos “01”;
e) auxiliar em tecnologia da informação, referência inicial “32”, da escala de vencimentos “01”;
f) oficial de manutenção, referência inicial “31”, da escala de vencimentos “01”.
Parágrafo Único – As remunerações dos cargos são aqueles definidas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 10/01/2025.
Lei nº 3.830/2025 - “Dispõe sobre a fixação de remuneração de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e dá outras providências”.
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