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Lei 3.829/2025 - “Dispõe sobre o Dia do Motociclista de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3829, de 10 de Janeiro de 2025.“Dispõe sobre o Dia do Motociclista de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Motociclista de Itaquaquecetuba, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de abril, tendo por objetivo:
I – reconhecer a importância que o Motociclista têm para as manifestações culturais, turísticas e econômicas no Município de Itaquaquecetuba;
II – prestigiar e incentivar as diversas ações sociais e recreativas promovidas por Motociclistas e/ou Motoclubes, no Município de Itaquaquecetuba;
III – fomentar ações sociais, solidárias e recreativas promovidas por Motociclistas e/ou Motoclubes, através do apoio e da parceria com a Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Mobilidade Urbana e outras, e ainda, com a iniciativa privada;
Parágrafo único - Em todas as atividades desenvolvidas com o apoio do Poder Público, deverá ser divulgado painel com a conscientização sobre o respeito às leis de trânsito e a pilotagem consciente e segura.
Art. 2º - As atividades e ações decorrentes desta lei, serão definidas em conjunto pelos Motociclistas e/ou Motoclubes e o Poder Público, inclusive, locais e horários.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias para divulgações das atividades e ações decorrentes do cumprimento desta lei.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 10/01/2025.
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