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Lei nº 3.827/2025 - “Dispõe sobre Utilidade Pública para a Associação Instituto Polivan Saúde da Mulher nos Bairros.”

por

Lei nº 3827, de 07 de Janeiro de 2025.“Dispõe sobre Utilidade Pública para a Associação Instituto Polivan Saúde da Mulher nos Bairros.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para a “Associação Instituto Polivan Saúde da Mulher nos Bairros”, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ 46.549.385/0001-41, com sede estabelecida na Rua Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva n° 431, Jardim Gonçalves – Itaquaquecetuba – SP - CEP 08573-510. Parágrafo Único – Os diretores da entidade descrita neste artigo não receberão remuneração por sua atuação. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 07/01/2025.
Nome do Arquivo: Lei-3827-Aut-86-Dispoe-sobre-Utilidade-Pública-Associacao-Instituto-Polivan-Saúde-Mulher-Bairros-07-01-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.92 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 07 de Janeiro de 2025