Lei Nº 3.826/2024 - “Revoga a Lei Municipal nº 1.392, de 25 de março de 1993 e dá outras providências.”

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Lei nº 3826, de 18 de dezembro de 2024.“Revoga a Lei Municipal nº 1.392, de 25 de março de 1993 e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.392, de 25 de março de 1993 que autoriza a inclusão de cláusula contratual que possibilita a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, incidente sobre imóvel locado pelo município. § 1º - As isenções concedidas vigorarão até o vencimento dos respectivos contratos. § 2º - Nos aditivos contratuais que versam sobre prorrogação contratual aplica-se o disposto no artigo 1º, desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento próprio, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 18/12/2024.
Nome do Arquivo: Lei-3826-Revoga-Lei-Municipal-1392-25-03-1993-18-12-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 18 de Dezembro de 2024