LEI Nº 3.825, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Básica, localizada na Rua Três, n° 88, Jardim Buritis, Itaquaquecetuba/SP e sua denominação como ‘’Escola Municipal de Educação Básica Professora Francisca Leu
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3825, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Básica, localizada na Rua Três, n° 88, Jardim Buritis, Itaquaquecetuba/SP e sua denominação como ‘’Escola Municipal de Educação Básica Professora Francisca Leuda Nogueira da Silva Moreira’’ e dá outras providências.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada e integrada ao Sistema Municipal de Educação, a Escola Municipal de Educação Básica Professora Francisca Leuda Nogueira da Silva Moreira, que será instalada na Rua Três, n° 88, Jardim Buritis, Itaquaquecetuba/SP.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 13.12.2024.
LEI Nº 3.825, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Básica, localizada na Rua Três, n° 88, Jardim Buritis, Itaquaquecetuba/SP e sua denominação como ‘’Escola Municipal de Educação Básica Professora Francisca Leu
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