Lei nº 3.822/2024 - “Dispõe sobre as diretrizes do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo.”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3822, de 22 de novembro de 2024. “Dispõe sobre as diretrizes do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo, voltado a estimular a contratação de mulheres mães solo, objetivando apoiar a sua autonomia financeira por meio da inserção no mercado de trabalho.
§ 1º - Para os efeitos desta Lei entende-se por mãe solo aquela que é integralmente responsável pela criação de seu filho.
§ 2º - O disposto no caput deste artigo estende-se ao pai solo.
Art. 2º - O Programa de Incentivo ao Emprego para as Mães Solo, consiste em mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem vagas de emprego e/ou estabelecerem relações comerciais e de serviços com as mães e os pais solo.
Art. 3º - Poderá ser concedido o Selo de Incentivo para as Mães Solo às empresas participantes do programa que tenham contribuído na geração de emprego e renda para as mães e os pais solo, pelo reconhecimento dos relevantes serviços prestados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 22/11/2024.
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