Lei nº 3.821/2024 - “Institui no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, o Dia do Cantor Cristão, e dá outras providências”.

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Lei nº 3821, de 22 de novembro de 2024.“Institui no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, o Dia do Cantor Cristão, e dá outras providências”. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, o Dia do Cantor Cristão, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho. Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaquaquecetuba. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 22/11/2024.
Nome do Arquivo: Lei-3821-Aut-78-Institui-no-ambito-do-Municipio-Itaquaquecetuba-o-dia-cantor-Cristao-22-11-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 22 de Novembro de 2024