Lei nº 3.821/2024 - “Institui no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, o Dia do Cantor Cristão, e dá outras providências”.
por Secretaria de Administração
Lei nº 3821, de 22 de novembro de 2024.“Institui no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, o Dia do Cantor Cristão, e dá outras providências”.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, o Dia do Cantor Cristão, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 22/11/2024.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)