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Lei nº 3.820/2024 - Institui o Projeto Educacional "Vamos passear!" Educação para além dos muros da escola.

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Lei nº 3820, de 22 de novembro de 2024.Institui o Projeto Educacional "Vamos passear!" Educação para além dos muros da escola. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Projeto Educacional “Vamos passear! Educação para além dos muros da escola”, tendo como público-alvo os estudantes da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos do sistema público municipal de ensino, além dos profissionais da educação municipal. Parágrafo único - O projeto de que trata o caput será realizado no decorrer do ano letivo, com datas e locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 2º - O Projeto instituído por esta Lei objetiva garantir acessibilidade aos estudantes e profissionais a espaços de notório valor histórico, cultural e/ou social, envolvendo-os e motivando-os em vivências culturais que contribuirão para seu crescimento pessoal e possibilitarão novas práticas educacionais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 22/11/2024.
Nome do Arquivo: Lei-3820-Aut-76-Institui-o-Projeto-Educacional-Vamos-Passear-Educacao-alem-dos-muros-da-escola-22-11-24.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.89 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 22 de Novembro de 2024