Lei 3.819/2024 - “Dispõe sobre a instituição e a inserção no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaquaquecetuba a “Semana Esportiva do Motocross”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de julho.”

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Lei nº 3819 de 18 de novembro de 2024.“Dispõe sobre a instituição e a inserção no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaquaquecetuba a “Semana Esportiva do Motocross”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de julho.” Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaquaquecetuba, a Semana Esportiva do Motocross, a ser realizada anualmente na última semana do mês de julho. Parágrafo Único. No decorrer do mês anterior do evento, normas regulamentadoras definirão os procedimentos e as ações recomendadas para a realização da semana instituída no art. 1º desta Lei. Art. 2º - A Semana Esportiva do Motocross tem como objetivo: I – estimular a realização do evento esportivo no município de Itaquaquecetuba e destacar a importância; II – dar maior visibilidade ao município de Itaquaquecetuba com a realização do evento esportivo, o qual seria um elemento agregador para a economia e o turismo do nosso município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 18 de novembro de 2024.
Nome do Arquivo: Lei-3819-Aut-74-Dispoe-sobre-instituicao-e-insercao-no-calendario-oficial-eventos-semana-esportiva-do-motocross-18-11-24.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.87 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 18 de Novembro de 2024