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Lei 3.813/2024 - “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, na forma que específica.”

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Lei nº 3813, de 16 de Setembro de 2024.“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, na forma que específica.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, conforme Anexo Único da presente Lei, um Crédito Adicional Especial ao orçamento fiscal do Município, até o limite de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, para execução de serviços de triagem, processamento e destinação de resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem da redução da despesa de número 1795 (3.3.90.39.00.18.541.6013.2224) e será detalhada no decreto de abertura, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 16/09/2024.
Nome do Arquivo: Lei-3813-Aut-69-Dispoe-sobre-abertura-de-credito-adicional-especial-na-forma-que-especifica-16-09-24.pdf
Tamanho do Arquivo: 570.35 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 16 de Setembro de 2024