Lei Nº 3.812/2024 - "“Dá nova redação à Lei nº 3.767, de 20 de março de 2024.”

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Lei nº 3812, de 12 de setembro de 2024. “Dá nova redação à Lei nº 3.767, de 20 de março de 2024.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.767, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada e integrada ao Sistema Municipal de Educação a Escola Municipal de Educação Básica Professora Edinalva Freires da Silva Alves, que será instalada na Rua Itapevi, nº 19, Vila Passalacqua, Itaquaquecetuba-SP, CEP: 08577-360.”. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 12/09/2024.
Nome do Arquivo: Lei-3812-Aut-67-Da-Nova-Redacao-a-Lei-3767-12-09-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 12 de Setembro de 2024