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Lei Nº 3.811/2024 - " “Dispõe sobre alteração do Anexo VI, parte integrante do art. 5° da Lei nº 2.813, de 7 de maio de 2010, alterado pela Lei nº 3.625, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências."

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Lei Nº 3811, de 12 de Setembro de 2024. “Dispõe sobre alteração do Anexo VI, parte integrante do art. 5° da Lei n° 2.813, de 7 de maio de 2010, alterado pela Lei nº 3.625, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1° O Anexo VI - Quadro de Pessoal, parte integrante do art. 5°, da Lei n° 2.813, de 7 de maio de 2010, alterado pela Lei nº 3.625, de 30 de junho de 2022, na tabela "Situação nova", passa a vigorar, acrescido da seguinte alteração, conforme quadro em anexo. Art. 2º As despesas para execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. - Publicada em 12/09/2024.
Nome do Arquivo: Lei-3811-Aut-70-Dispoe-sobre-alteracao-do-anexo-VI-12-09-24.pdf
Tamanho do Arquivo: 371.24 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 12 de Setembro de 2024