LEI Nº 3.810, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para firmar instrumento de comodato com Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3810, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para firmar instrumento de comodato com Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar instrumento de comodato com a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, com o objetivo de receber, sem ônus, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o imóvel localizado na Rua Joaquim Nabuco, lotes 05, 06 e 07 da quadra 19, Vila Maria Augusta, Itaquaquecetuba-SP, inscrito no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal sob o nº 444513331016300000, registrado na matrícula sob nº 16.586, no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Poá/SP, para implantação de praça de esporte e lazer, nos termos do Anexo Único desta Lei.
§ 1º Durante o período de uso o imóvel será isento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
§ 2º Demais despesas e taxas incidentes ou decorrentes do uso serão de responsabilidade do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 14.08.2024.
LEI Nº 3.810, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para firmar instrumento de comodato com Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.”
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