LEI Nº 3.809, DE 18 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no bairro Jardim Carolina, Itaquaquecetuba-SP.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3809, DE 18 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no bairro Jardim Carolina, Itaquaquecetuba-SP.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam instituídas no Município de Itaquaquecetuba, Bairro do Jardim Carolina, as denominações iniciais dos seguintes logradouros:
I- O trecho da via localizado entre as Ruas Padre João, altura do número 89 e Padre Benedito de Camargo, altura do número 100, Jardim Carolina - Itaquaquecetuba, passa a denominar-se “Viela Zilda dos Santos Palmeira”.
II- O trecho da via localizado entre as Ruas Pio XII, altura do número 96 e Padre Bento, altura do número 271, Jardim Carolina - Itaquaquecetuba, passa a denominar-se “Viela Luiz Antônio Lourenço “Luizão”.
III- O trecho da via localizado entre a Rua Mosteiro de São Bento, altura do número 153 e a Estrada da Promissão, altura do número 714, Jardim Carolina - Itaquaquecetuba, passa a denominar-se “Viela Pedro José Ferreira “Pedrão”.
IV- O trecho da via localizado entre a Rua Padre Agostinho, altura do número 112 e Estrada da Promissão, altura do número 200, Jardim Carolina - Itaquaquecetuba, passa a denominar-se “Viela Carlos Gomes dos Santos”.
V- O trecho da via localizado entre as Ruas João Paulo I, altura do número 131 e Padre João, altura do número 84, Jardim Carolina - Itaquaquecetuba, passa a denominar-se “Viela Valdemar Razora”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 18.07.2024.
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