LEI Nº 3.808, DE 15 DE JULHO DE 2024. Institui no Calendário oficial de Datas e Eventos do município de Itaquaquecetuba, a “Semana Municipal de Conscientização do Uso da Internet por Crianças” e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3808, DE 15 DE JULHO DE 2024. Institui no Calendário oficial de Datas e Eventos do município de Itaquaquecetuba, a “Semana Municipal de Conscientização do Uso da Internet por Crianças” e dá outras providências.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Municipal de Datas e Eventos, a “Semana para Conscientização do Uso da Internet por Crianças”, a ser realizada preferencialmente na 2º semana do mês de outubro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 15.07.2024.
LEI Nº 3.808, DE 15 DE JULHO DE 2024. Institui no Calendário oficial de Datas e Eventos do município de Itaquaquecetuba, a “Semana Municipal de Conscientização do Uso da Internet por Crianças” e dá outras providências.
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