LEI Nº 3.805, DE 04 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a alteração da denominação da EMEB Profª Roseli Aparecida Mendes II e dá outras providências.”

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LEI Nº 3805, DE 04 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a alteração da denominação da EMEB Profª Roseli Aparecida Mendes II e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. A “EMEB PROFª ROSELI APARECIDA MENDES II”, passa a denominar-se “EMEB PROFª DANIELA BALDESSIN AMANCIO LOPES”. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 04 de julho de 2.024, 463º da Fundação da Cidade e 70º da Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 05.07.2024.
Nome do Arquivo: Lei-3805-Aut-62-Dispoe-sobre-alteracao-da-denominacao-da-EMEB-Profª-Roseli-Aparecida-Mendes-II-e-da-outras-providencias-04-07-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 05 de Julho de 2024