LEI Nº 3.802, DE 18 DE JUNHO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, objetivando a transferência de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos, mobiliários e bens diversos para as escolas da rede muni

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LEI Nº 3802, DE 18 DE JUNHO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, objetivando a transferência de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos, mobiliários e bens diversos para as escolas da rede municipal de ensino.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, objetivando a transferência de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos, mobiliários e bens diversos para as escolas da rede municipal de ensino, nos termos da minuta constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal vigente, crédito adicional especial limitado aos recursos financeiros transferidos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 18.06.2024.
Nome do Arquivo: Lei-3802-Aut-57-Autoriza-celebracao-de-convenio-com-o-Estado-de-SP-18-06-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 18 de Junho de 2024